Odeildo Ribeiro, presidente do SINTRAHOTÉIS, explica que os garçons assumem a responsabilidade fiscal e trabalhista do estabelecimento e podem perder direitos trabalhistas
Na hora de pagar a conta no restaurante, é possível perceber em alguns restaurantes uma inovação para o pagamento da gorjeta: agora o cliente paga os 10% de serviço do garçom numa maquininha de cartão à parte. Essa prática é ilegal e pode gerar inúmeros transtornos aos profissionais, alerta o presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Motéis, Cozinha Industrial, Bares, Restaurantes e Similares (SINTRAHOTÉIS), Odeildo Ribeiro.
“O mundo do trabalho mudou para todos; no entanto, transformação é uma coisa, ‘pejotização’ e precarização do trabalho são outra. O uso dessas máquinas para os 10% é um bom negócio para as empresas, pois elas transferem a responsabilidade fiscal e trabalhista para o empregado e o trabalhador, que além de correr o risco de cair na malha fina já que passa a ser responsável pelo recolhimento de encargos como Imposto de Renda, PIS, CONFIS, entre outros, também perde direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, em caso de tornarem pessoa jurídica. O recebimento da gorjeta e sua distribuição entre os membros da equipe de atendimento são de responsabilidade do empregador”, explica Odeildo.
O trabalhador de bares e restaurantes perde o direito ao seguro-desemprego ao fazer o cadastro como pessoa jurídica. “Infelizmente, muitos aderem à maquininha com a falsa impressão que ficam com 100% das gorjetas, mas na verdade acabam colocando seus direitos em risco. Há restaurantes que estimulam o uso de máquinas para cartão próprias para os garçons e depois exigem o repasse de 20% a 30% do valor recebido”, comenta.
Norma Coletiva do SINTRAHOTÉIS.
O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro explica que a convenção coletiva de trabalho (CCT) de bares e restaurantes proíbe a cobrança da gorjeta por parte do trabalhador, através de máquinas de cartão próprias e torna ilegal essa prática.
“Conforme determina a norma coletiva da Categoria de Bares e Restaurantes, as empresas devem anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no contracheque dos empregados o salário contratual fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. Isso é uma garantia para o empregado e serve como base para o recolhimento de verbas contratuais e encargos trabalhistas, como o 13° salário, férias e FGTS”, explica.
O jurista explica que, no entanto, as empresas podem reter parte das gorjetas, de acordo com seu faturamento, desde que façam acordo coletivo de trabalho com o Sindicato dos Trabalhadores do Setor e o depósito junto ao Sindicato Patronal. “As empresas enquadradas no Simples Nacional podem reter até 20% das gorjetas; já os estabelecimentos sob o regime de Lucro Real e Lucro Presumido podem reter até 33%. Em ambos os casos, esses recursos devem ser usados para custeio de encargos sociais”, comenta.
(DA REDAÇÃO \\ Gutemberg Souza)
(INF.\FONTE: AssCom SINTRAHOTÉIS \\ Daniely Borges)
(FT.\CRÉD.: AssCom SINTRAHOTÉIS \\ Divulgação)