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Prefeito de Guarapari determina novas medidas administrativas de combate ao coronavírus

31 de março de 2020
em Cidades, Destaques, Saúde
Prefeito de Guarapari determina novas medidas administrativas de combate ao coronavírus
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Em decorrência da pandemia do novo Coronarírus, o Prefeito de Guarapari, Edson Magalhães, decretou nessa segunda-feira (23), novas medidas administrativas e sanitárias para o enfrentamento da doença – Decreto N° 205/2020. Entre as medidas estão: fechamento dos quiosques localizados nas orlas de Guarapari e proibição do serviço de ambulante.
Segundo o decreto está proibida a abertura e funcionamento de todos os quiosques localizados nas orlas das praias do Município de Guarapari. Está proibida também a venda de quaisquer produtos por ambulantes, em todos os pontos de comercialização do município, sob pena de cassação da licença. Fica suspensa a circulação de triciclos e equipamentos similares de uso coletivo nos calçadões das praias do Município.
Os estabelecimentos comerciais como: supermercados, padarias, farmácias, salões de beleza, mercearias, lanchonetes, mercados, peixarias, lojas de conveniência, entre outros, deverão, obrigatoriamente, adotar medidas para evitar aglomeração de pessoas, garantindo o cumprimento das determinações do Ministério da Saúde quanto ao espaço mínimo entre as pessoas de um metro e número de pessoas até 1/3 da capacidade do local.
Os restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares ficam proibidos de oferecer/fornecer serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia, ou ainda por qualquer outra forma que favoreça aglomeração de pessoas.
É recomendado aos síndicos ou administradores de condomínio, o fechamento das áreas de lazer dos prédios, tais como: playground, piscina e academia.
Parques aquáticos, temáticos ou de outra natureza, localizados no Município de Guarapari estão proibidos de funcionar e também está proibido a circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos, cachoeiras e similares, localizados no Município de Guarapari, por 30 dias.
Decreto 204/2020
Na última sexta-feira (20) foi publicado o decreto 204/2020 que determinou outras medidas. Entre elas a restrição das feiras municipais, que desde então só poderão participar produtores de Guarapari; proibição de visita pública ao Parque Natural Municipal Morro da Pescaria; recomendação aos síndicos ou administradores de condomínio, que informem à Secretaria Municipal de Saúde, chegada/permanência de pessoas nos prédios, advindas de outros países ou de municípios com incidência de Covid-19.
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas nos decretos publicados pelo município, o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, bem como adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes..
(POR RAFAELA SANTOS // ASSCOM PMG // Gutemberg Souza ///)
(Foto//Crédito: AssCom PMG // Divulgação ///)

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