O Prefeito João Paganini, por meio do Decreto nº 3.577 de 16 de março de 2020, estabeleceu medidas preventivas para evitar contágio pelo SARS COV2 (COVID-19 – NOVO CORONAVÍRUS). Tais medidas e procedimentos visam evitar a aglomeração e uma circulação maior de pessoas, a exemplo de outras esferas de governo.
Tal Decreto dispõe várias medidas, sendo algumas delas:
1) Suspensão, pelo prazo de 30 dias, a realização de eventos, de qualquer natureza, em espaço fechado, com público estimado igual ou superior a 100 (cem) pessoas, que sejam: I. executados pelos órgãos da administração pública; II. apoiados pela municipalidade; III. realizados nas dependências das unidades municipais;
2) Intensificação, nas Unidades de Atendimento à Saúde, nas Unidades Educacionais, no comércio e locais de maior concentração de pessoas, de orientação quanto as formas de prevenção, tais como: lavar as mãos, com água e sabão, até a metade do pulso, esfregando também as partes internas das unhas; usar álcool 70 para limpar as mãos com frequência, principalmente antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca; evitar tocar nariz, olhos e boca, se for necessário tocar, antes deve higienizar as mãos; entre outros;
3) Orientar e tratar especialmente os idosos, que são considerados como grupo vulnerável à doença.
Leia o decreto na íntegra e veja mais recomendações sobre os cuidados a serem tomados com o Coronavírus. É hora de prevenir e nos cuidarmos! A Prefeitura de Iconha já está se mobilizando quanto a isso…
(POR VINICIUS FIGUEIRA // FONT PROPAGANDA // Gutemberg Souza ///)
(Foto//Crédito: AssCom PMIc /// Divulgação ///)